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palavra: |
significado: |
| Abecip |
Associação Brasileira das Entidades de
Crédito Imobiliário e Poupança.
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| Abjudicar |
Desapossar, em razão de sentença
judicial, o possuidor ilegítimo daquilo que pertence a outra pessoa.
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Acabamentos |
Conjunto de trabalhos - englobando
pinturas, revestimento, puxadores, etc. - que se seguem à fase de
construção básica, em bruto.
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| Acessão
imobiliária |
É o acréscimo a um bem imóvel
resultante de um acontecimento natural ou de uma obra humana.
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| Ademi |
Associação dos Dirigentes das Empresas
do Mercado Imobiliário.
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| Agência
imobiliária |
(ver Mediadores imobiliários)
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| Agente
financeiro |
Instiuição financeira, pública ou
privada, com a qual é feito o financiamento (autorizado,
obrigatoriamente, pelo Banco Central).
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| Ágio |
Diferença, a mais, entre o valor pago
e o valor nominal. Adicional cobrado sobre um preço tabelado, quando a
procura supera a oferta. Comissão paga ou recebida por banqueiro ou
agente de câmbio pela troca de moeda estrangeira. Taxa de juros
cobrada em empréstimos feitos por bancos ou por particulares. Também é
uma comissão cobrada pela transferência de financiamento.
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| Alienação
fiduciária |
É a transferência do devedor para o
credor do domínio de um bem, em garantia de pagamento. O credor
conserva o domínio do bem alienado (posse indireta) somente até a
liquidação da dívida garantida. Após a quitação do pagamento, o
comprador adquire o direito de propriedade do imóvel.
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| Aluguel |
Locação ou ato de tomar ou dar algo
para ser utilizado por tempo deteminado, mediante pagamento de um
preço certo. A taxa de aluguel é a remuneração, em moeda nacional,
paga, periodicamente, pelo locatário ao locador pela cessão do direito
de uso do bem que foi alugado. O valor do aluguel é normalmente
estabelecido de acordo com a vontade de ambas as partes.
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| Aluguel
por temporada |
Contrato verbal ou escrito, bilateral,
perfeito, oneroso e consensual, pelo qual uma das partes (alugador ou
locador) se compromete, mediante um preço pago pela outra parte (alugatário
ou locatário) a ceder-lhe o uso e gozo de um imóvel por tempo
determinado. Prazo máximo de três meses. É o único caso em que o
locador pode exigir o pagamento antecipado.
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Amortização |
Pagamento parcial e periódico de uma
dívda. Pagamento de prestações. Quando a amortização é em forma
pré-estabelecida, recebe o nome de prestação. Pagamento periódico das
parcelas da obrigação para amortizar um débito, ou seja, fazendo
amortizações da dívida.
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| ANN |
Associação Nacional dos Mutuários.
Entidade sem fins lucrativos que assegura os direitos dos mutuários
através da análise jurídica de documentos.
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| Anticrese |
É um contrato pelo qual o devedor
entrega ao credor um imóvel, dando-lhe o direito de receber os frutos
e rendimentos como compensação da dívida. É uma consignação de
rendimentos. Esse contrato deve ser lavrado por escritura pública e
transcrito no Registro Geral de Imóveis.
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Apartamento cobertura |
Apartamento do último pavimento de um
edifício, com direito à construção e utilização do nível imediatamente
acima dele.
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Apartamento conjugado |
Apartamento composto de sala e quarto
reunidos em uma só peça.
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Apartamento dúplex |
Apartamento de dois pavimentos.
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| Apólice de
seguro |
Contrato onde são definidas as
cláusulas que regem a relação entre a companhia de seguros e o
segurado.
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Apropriação |
Apossamento ou ocupação (tornando
própria) de coisa abandonada pelo proprietário ou que não tenha dono.
Forma de aquisição de propriedade.
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Arbitramento |
Estimativa, parecer, exame ou
avaliação, feita por peritos para determinar o valor pecuniário.
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| Área de
uso comum |
É a área que pode ser utilizada em
comum por todos os proprietários do prédio ou condomínio, sendo livre
o acesso e o uso, de forma comunitária, Por exemplo: portaria do
prédio, áreas de lazer, corredores de circulação, escadas.
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| Área
privativa |
É a área do imóvel da qual o
proprietário tem total domínio. É composta pela superfície limitada da
linha que contorna externamente as paredes das dependências (cobertas
ou descobertas) de uso privativo e exclusivo de proprietário.
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| Área útil |
É a área individual. É a soma das
áreas dos pisos do imóvel, sem contar as paredes, ou seja, restrita
aos limites. Também é conhecida como área de vassoura. É a área mais
importante no momento da compra do imóvel, devendo ser item a ser
questionado durante a transação do negócio.
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| Arras |
Sinal em dinheiro, ou algo que
represente valor, que uma das partes contratantes dá à outra parte
para firmar a conclusão de um contrato ou assegurar a execução do
mesmo. Salvo estipulação em contrário, as arras em dinheiro
consideram-se princípio de pagamento. Fora esse caso, devem ser
restituídas quando o contrato for concluído ou ficar desfeito.
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Arrendamento |
Aluguel ou contrato, bilateral, pelo
qual alguém (arrendante, locador) cede à outra pessoa (arrendatário,
locatário), por certo tempo e preço, o uso e gozo de um bem não
fungível (coisa que não se gasta, não se consome com o primeiro uso -
geralmente imóveis. Por exemplo: prédio urbano ou rural, veículos,
etc).
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| Arrendar |
Dar em arrendamento, omar em
arrendamento, alugar.
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| Ata |
Registro fiel das deliberações tomadas
por uma assembléia de condomínio, assinado por todos os condôminos
presentes ou pelos que presidiram a reunião. Narração escrita dos
fatos, ocorrências e deliberações tomadas no durante uma reunião.
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| Aval |
Garantia pessoal, plena e solidária,
assegurando o pagamento de um título, nota promissória, cheque ou
duplicata.
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| Avaliação |
Processo banalizado no universo do
crédito à habitação, de acordo com o qual um perito determina o valor
do bem que vai ser dado de hipoteca.
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| Avalista |
Aquele que avaliza letra de câmbio,
nota promissõria ou duplicata em favor de alguém, garantindo o
título.Quem dá o aval.
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Arrematação |
Venda judicial de bens penhorados,
feita em local público, a quem fizer o maior lance, em dia, hora e
local anunciados, com a presença do juiz e do escrivão, expostos, se
possível, os objetos que deverão ser arrematados (em leilão).
A arrematação será precedida de edital, que conterá:
a descrição do bem penhorado com as suas características e,
tratando-se de imóvel, a situação, as divisas e a transcrição
aquisitiva ou a inscrição; o valor do bem; o lugar onde estiverem os
móveis, veículos, entre outros, e, sendo direito e ação, os autos do
processo em que foram penhorados; o dia, o lugar e a hora do leilão; a
menção da existência de ônus, bem como de recurso pendente de
julgamento; a comunicação de que, se o bem não alcançar lance superior
à importância da avaliação, seguirá em dia e hora que forem desde logo
designados entre os dez e os 20 seguintes, a sua venda a quem mais
der.
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