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| Benefícios
fiscais |
São considerados benefícios fiscais as
isenções, as reduções de taxas, deduções à matéria tributável e à
colecta, amortizações e reintegrações aceleradas, e outras medidas
fiscais de idêntica natureza.
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Benfeitorias |
São as obras ou despesas que se fazem
num imóvel visando a conservação, a melhoria ou simplesmente, o
embelezamento, tornando-o mais agradável. São qualidades que se
acrescentam ao imóvel através de obra humana.
São classificadas em:
necessárias: as que têm por fim conservar o bem ou evitar a
deterioração (por exemplo: reforço das fundações do prédio,
desinfecção de um jardim, entre outros);
úteis ou proveitosas: as que aumentam ou facilitam o uso da coisa (por
exemplo: instalação de aparelhos hidráulicos modernos, construção de
garagem, entre outros);
voluptuárias: as que não aumentam o uso habitual da coisa, ainda que
se tornem mais agradável, sejam ou não de grande valor (por exemplo:
revestimento do piso em mármore, construção de piscina, entre outros).
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Bonificações |
(Crédito à habitação) Reduções na taxa
de juro do crédito à habitação, suportadas pelo Estado.
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| Bonificado
(Crédito) |
Sistema de crédito destinado a
facilitar a aquisição, construção ou beneficiação de habitação, aos
segmentos de menores rendimentos, especialmente aos jovens.
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