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palavra: |
significado: |
| Cadastro |
Registro público de imóveis de
determinada região.
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| Cadastro
de imóveis |
Registro público mantido pelo
Prefeitura, de bens imóveis existentes no município.
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| Cadastro
imobiliário |
Registro feito por agentes do ofício
público de todas as operações relativas a bens imóveis e a direitos a
eles condizentes, promovendo a escrituração e assegurando aos
requerentes a aquisição e o exervício do direito de propriedade e a
instituição de ônus reais de garantia ou aquisição.(Crédito à
habitação) Reduções na taxa de juro do crédito à habitação, suportadas
pelo Estado.
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| Caderneta
Predial |
Documento emitido pela Repartição de
Finanças, que faz prova da inscrição matricial do prédio ou fracção
autónoma em causa.
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| Caixa
Econômica |
Estabelecimento bancário
governamental, inicialmente concebido com o objetivo de captar
pequenas poupanças.
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| Caixa
Econômica Federal |
Instituição financeira que atua em
todo território nacional, fiscalizada pelo Banco Central do
Brasil.Integrando o Sistema Financeiro Nacional, auxilia na execução
da política de crédito do governo federal
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| Capital |
É certa soma em dinheiro que constitui
parte de um patrimônio, isto é, o conjunto de bens que alguém possui.
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| Capital
seguro |
Montante pelo qual os bens ficam
seguros, quando se uma apólice.
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Capitalização de juros |
Processo segundo o qual juros devidos
e não liquidados são acrescidos ao capital inicial.
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| Carta de
crédito |
Carta (documento) dirigida a um
comerciante ou banqueiro, autorizando-o a pôr à disposição de uma
outra pessoa a importânica (dinheiro) de que o mesmo necessitar, até
um certo limite e dentro do prazo estipulado.
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| Cartório
de notas |
Local onde são arquivados documentos
importantes e onde funcionam os registros públicos, ofícios de notas e
tabelionatos.
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| Cartório
de registro de Imóveis |
Órgão público integrado ao Judiciário
com a função especial de registrar o direito real de propriedade do
imóvel e suas modificações. Q
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| Casa
geminada |
São casas construídas duas a duas,
normamelnte com as mesmas divisões, porém invertidas. Têm uma das
laterias unida à outra casa. Essa parede unida pertence, em comum, às
duas casas.
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| Caução |
Garantia real ou pessoal para o
cumprimento de obrigações assumidas.
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| Certidão
de Registro de Imóveis |
Documento expedido pelo oficial ou
servidor do cartório de registro de imóveis, a requerimento de
qualquer pessoa, rlativo ao que contar nos assentos feitos.
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| Certidão
de teor |
Documento emitido pela Conservatória
do Registro Predial, para atestar a situação em que o imóvel se
encontra (quem é o proprietário, se está hipotecado, etc.)
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| Certidão
negativa |
É a certidão que atesta a não
existência de alguma ação civil, criminal ou na Justiça Federal, ou se
a pessoa está impedida de realizar qualquer ato. É um comprovante de
estar o contribuinte em dia com o Fisco. Na compra de venda de
imóveis, são solicitadas as certidões do vendedor para verificar se o
mesmo pode vender o imóvel de sua propriedade. Deve ser solicitada,
também, a Certidão de Registro de Imóveis correspondente ao endereço
do imóvel a ser vendido para atestar se o mesmo está livre de qualquer
ônus ou outro agravante.
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| Cessão |
Ato pelo qual uma pessoa transfere
para outra (gratuitamente ou não) um ou mais direitos, deveres ou bens
de que é titular. Para a cessão ser válida, deve preencher os
requisitos da lei, como: existência de capacidade das partes para
contratar, preparação e assinatura do contrato.
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Cessionário |
Pessoa a quem se transfere, por meio
de cessão, um direito, contrato ou uma obrigação. Pessoa a quem se faz
uma cessão.
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| Cobertura |
Tipo de acidente pelo qual é possível
receber uma indenização, no âmbito do seguro contratado.
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| Código de
Defesa do Consumidor |
É a Lei nº 8.078, de 1990. Estabelece
direitos e obrigações de consumidores e fornecedores para evitar
qualquer tipo de prejuízo por parte do consumidor. Como é uma lei de
ordem pública, não pode ser contrariada, nem por acordo entre as
partes.
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| Colecta |
Quantia que se paga de imposto.
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| Comissão |
No direito comercial, é uma
porcentagem remunerada sobre o valor de um negócio efetuado. É uma
corretagem, ou seja, quantia paga àquele que serve como intermediário
em negócio, aproximando as partes interessadas.
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| Comissão
de abertura de crédito |
Grupo de pessoas com funções de
facilitar a obtenção de empréstimos ou compras a prazo.
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| Comodato |
É um contrato unilateral, pelo qual,
alguém (comodante) entrega a outra pessoa (comodatário) coisa
infugível para ser usada temporariamente e depois restituída.
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| Compra |
Aquisição onerosa de uma coisa ou de
um direito, pelo qual se paga determinado preço.
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Comprovação de renda |
Todo documento que serve para
comprovar a renda.
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| Condomínio |
Conjunto de proprietários em
propriedade que gerem em simultâneo o bem imobiliário.
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| Condóminos
(Assembleia de) |
Reunião onde se tomam, entre outras,
as decisões que tenham em vista assegurar a conservação e utilização
das partes comuns do edifício.
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| Confisco
de bens |
É a apropriação (apreensão) punitiva
que o Estado faz de bens particulares, sem que seja paga qualquer
indenização ao proprietário.
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Conservatória do Registro Predial |
Repartição encarregada,
fundamentalmente, do registro predial em determinada área geográfica
(normalmente, o município). A Conservatória tem uma descrição completa
de cada prédio, a nível físico, econômico e fiscal. Qualquer pessoa
pode obter todas e quaisquer informações a respeito da situação
jurídica de um prédio inscrito na Conservatória. Pode, ainda, pedir
certidões dos actos de registro e dos documentos arquivados, bem como
obter informações verbais sobre o conteúdo de uns e de outros. Estas
informações são particularmente úteis quando se pretende adquirir um
imóvel, já que permitem saber se o proprietário é de facto quem se
apresenta como tal, ou se sobre o prédio recai algum ónus ou encargo.
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| Construção
por administração |
Contrato pelo qual o construtor se
encarrega da execução de uma obra, mediante remuneração fixa ou em
percentual sobre os custos periódicos dessa obra, ficando os
proprietários encarregados dos encargos econômicos. O proprietário da
obra assume os riscos e o prazo. As despesas de construção do
empreendimento são totalmente custeadas pelos compradores das unidades
(apartamentos) que a comporão. Isto inclui, além dos gastos com a
construção da própria unidade autônoma (sala, loja ou apartamento), as
despesas relativas à construção das partes comuns do prédio e à
aquisição dos equipamentos comuns, isto é, daqueles que não
pertencerão individualmente a ninguém (elevadores, por exemplo). É
importante que o comprador saiba que a contribuição em dinheiro por
ele devida para construção do empreendimento é proporcional à sua cota
de participação no mesmo, e esta sua obrigação persiste até que seja
apurado o custo global final das obras, que se dará somente no término
da construção e com o encerramento das contas do condomínio. A "Cota
de Participação" ou "Cota de Rateio" deve constar do contrato a ser
assinado pelo comprador e pode ser expressa em percentual, fração ou
número decimal. Neste tipo de negócio, não existe um "preço" a ser
pago pela unidade imobiliária pronta, mas sim um "custo estimativo" da
sua construção, que deve ser expresso em moeda corrente nacional e
constar com clareza do contrato. É importante observar que, no regime
de Construção por Administração, o "dono" da obra é o condomínio
formado por todos os contratantes da construção do edifício e das
unidades imobiliárias que o comporão.
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| Construção
por empreitada |
O vendedor promove a construção do
edifício e entrega ao comprador, em um prazo determinado, a unidade
por ele comprada (sala, loja ou apartamento) pronta e acabada,
conforme houver sido contratado. Para tanto, o comprador deve pagar
uma quantia pré-determinada, sujeita ou não a reajustes, nas condições
de vencimentos pré-fixados, tudo conforme constar no Contrato de
Promessa de Compra e Venda.
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Construtora |
Empresa ou organização especializada
na exploração do ramo de negócio de construção civil (construção de
edifícios e casas), de estradas, pavimentação e de terraplenagem em
geral.
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| Consumidor |
Uma ou mais pessoas (condomínios,
associações, etc.), ou empresas, que compram ou utilizam produtos e
serviços para uso próprio.
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| Conta |
Registro de créditos ou débitos
(receita e despesa).
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| Contrato |
É o acordo em que as pessoas assumem
obrigações entre si a fim de adquirir, resguardar, modificar ou
extinguir direitos.
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| Contrato
de adesão |
Nem sempre o contrato é elaborado e
escrito pelas partes. Se uma das partes apresenta à outra um contrato
já elaborado e impresso para assinar, será chamado de contrato de
adesão.
O contrato deve ter: linguagem simples, letras em tamanho de fácil
leitura; destaque nas cláusulas que limitem o direito do consumidor.
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| Contrato
de administração de imóveis |
Contrato onde um dos contratantes,
mediante autorização, confere à outra pessoa a gestão de imóveis ou a
direção de negócios relativos a seus interesses imobiliários,
comprometendo-se a pagar uma taxa pelos serviços prestados.
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| Contrato
de aluguel |
Contrato verbal ou escrito, bilateral,
perfeito, oneroso e consensual, pelo qual uma das partes (alugador ou
locador) se compromete, mediante um preço pago pela outra parte (alugatário
ou locatário) a ceder-lhe o uso e gozo de um imóvel, por tempo
determinado ou não.
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| Contrato
de compra e venda |
É o contrato bilateral perfeito,
oneroso e comutativo ou aleatório, pelo qual uma pessoa (vendedor)
obriga-se a transferir o domínio de certa coisa à outra pessoa
(comprador). O comprador paga certo preço em dinheiro, no ato da
celebração do contrato ou posteriormente.
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| Contrato
de Promessa de Compra e Venda |
Contrato pelo qual o proprietário de
um bem, móvel ou imóvel, assume o compromisso de vendê-lo ao outro
contratante, que, por sua vez, se compromete a comprá-lo em
determinado prazo e por preço certo. Também é conhecido como Contratro
de Promessa de Cessão.
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Contribuição Autárquica |
Imposto sobre o património predial,
configurado no actual sistema fiscal.
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Cooperativa |
Associação sob a forma de sociedade,
com número aberto de membros, que tem o objetivo de estimular a
poupança, a aquisição e a economia de seus associados, mediante
atividade econômica comum.
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Cooperativa habitacional |
É uma cooperativa formada com o
intuito de construir casas populares, a serem vendidas a seus
associadaos, podendo para tanto efetuar operações creditórias.
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| Correção
monetária |
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Co-propriedade |
Posse de uma propriedade em comum com
outrem, na proporção do investimento feito.
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| CREA |
Conselho Regional de Engenharia,
Arquitetura e Agronomia. Órgão federal que regula o exerecício
profissional, fiscaliza e assessora os profissionais da área de
engenharia, arquitetura e agronomia no Brasil.
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| Creci |
Conselho Regional de Corretores de
Imóveis.
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| Crédito
Habitação |
Crédito concedido pelas instituições
bancárias para aquisição, obras, refinanciamento ou construção de casa
própria (principal ou secundária).
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| Crédito
Pessoal |
Crédito concedido pelas instituições
bancárias para a aquisição de bens de consumo, ou para outros fins
diversos de aquisição de habitação.
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| Crédito
Construção |
Crédito concedido pelas instituições
bancárias para a construção de edifícios e, no caso dos particulares,
para construção de habitação própria.
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| Credor |
O titular do crédito. Quem tem o
direito de exigir o cumprimento de uma dívida pelo devedor. Ou seja,
aquele a quem deve ser feito o pagamento de uma dívida, por lhe
pertencer o crédito.
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| Cronograma
físico-financeiro |
Representação gráfica da previsão da
execução de um trabalho (obra), na qual se indicam os prazos e os
gastos a serem executados nas diversas fases do projeto.
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