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| Garantia |
É a obrigação assumida por alguém de
assegurar a uma pessoa o gozo de uma coisa ou de um direito, ou a de a
proteger contra um dano ao qual esteja exposta, ou a de a indenizar
quando sofreu efetivamente o dano. Cláusula contratual que assegura ao
credor, pela concessão, por exemplo, de um financiamento, que o
devedor cumprirá o assumido. Com isso, obriga-se o devedor a cumprir a
prestação devida ao credor.
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| Garantia
pessoal |
Quando prestada por uma ou mais
pessoas abonadas ou possuidoras de bens de valor equivalente ou
superior ao da dívida, pessoas que expressamente se obrigam a pagar
esta ou a suprir o que faltar, depois de executados os bens do devedor
principal. Fiança.
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| Garantia
real |
Quando recai direta e imediatamente
sobre os bens especificados, sendo indiferente, depois de constituído
o encargo deles, a identidade do respectivo proprietário, pelo menos
até o momento da execução e venda dos mesmos bens, e tendo o credor
preferência sobre todos os outros que não a tenham idêntica ou melhor.
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