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palavra: |
significado: |
| Laudêmio |
Pagamento devido ao senhorio direto,
quando da alienação de propriedade imobiliária usufruída em regime de
enfiteuse.
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| Leilão |
Venda pública, de bens móveis ou
imóveis, a quem maior lance oferecer, feita por leiloeiros públicos
devidamente matriculados na junta comercial.
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| Licença
de construção |
Licença atribuída pela Câmara
Municipal, mediante a qual se autoriza a construção de um prédio
urbano.
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| Licença de
utilização |
Documento emitido pela Câmara
Municipal, após a Construção do prédio, com base numa vistoria
realizada pelos seus serviços, tendo em vista averiguar se foram
cumpridas as condições de construção aprovadas para a concessão da
licença de construção. A licença de utilização estipula qual o uso a
dar ao imóvel (Licença de habitação, por exemplo) mas este pode
eventualmente ser alterado, mediante requisição na Câmara Municipal.
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| Licitação
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No direito adminitrativo: é um
processo administrativo unilateral destinado a selecionar um
contratante com a Administração Pública para a aquisição ou a
alienação de bens, a prestação de serviços e a execução de obras,
medainte escolha da melhor proposta apresentada. No direito civil: é a
proposta ou oferta de preço, que precede a arrematação no leilão.
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| Liminar |
Providência tomada pelo órgão
judiciante antes de discutir o feito (a decisão final) com o objetivo
de resguardar o direito alegado, evitando que ocorra dano irreparável.
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| Liquidação
antecipada |
Pagamento de um crédito antes do fim
do prazo inicialmente acordado. Esta operação pode implicar o
pagamento de uma taxa suplementar.
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| Lisbor |
Taxa de referência do mercado, por
determinado prazo, resultante de uma fixação negociada entre os oito
principais bancos.
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| Locação
de imóveis urbanos |
É o contrato pelo qual alguém cede à
outra pessoa, mediante remuneração (pagamento de aluguel), o uso do
imóvel (terreno, casa, apartamento ou sala), destinado à moradia ou ao
comércio e indústria, não importando a localização do imóvel.
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| Locador |
É quem cede o uso e gozo de bem móvel
ou imóvel ao locatário, mediante pagamento de aluguel. Também é
conhecido como senhorio.
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| Locatário |
É quem paga o aluguel. Aquele que
recebe a posse da coisa móvel ou imóvel para utilizar e, ao término do
prazo de locação, restituir ao proprietário. Também conhecido como
inquilino.
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