Tire suas dúvidas no mais completo "dicionário" do mercado

 

A - B - C - D - E - F - G - H - I - J - K - L - M - N - O - P - Q - R - S - T - U - V - Y - W - X - Z

 
  palavra:   significado:
  Laudêmio

Pagamento devido ao senhorio direto, quando da alienação de propriedade imobiliária usufruída em regime de enfiteuse.
 

  Leilão

Venda pública, de bens móveis ou imóveis, a quem maior lance oferecer, feita por leiloeiros públicos devidamente matriculados na junta comercial.
 

   Licença de construção

Licença atribuída pela Câmara Municipal, mediante a qual se autoriza a construção de um prédio urbano.
 

  Licença de utilização

Documento emitido pela Câmara Municipal, após a Construção do prédio, com base numa vistoria realizada pelos seus serviços, tendo em vista averiguar se foram cumpridas as condições de construção aprovadas para a concessão da licença de construção. A licença de utilização estipula qual o uso a dar ao imóvel (Licença de habitação, por exemplo) mas este pode eventualmente ser alterado, mediante requisição na Câmara Municipal.
 

  Licitação

No direito adminitrativo: é um processo administrativo unilateral destinado a selecionar um contratante com a Administração Pública para a aquisição ou a alienação de bens, a prestação de serviços e a execução de obras, medainte escolha da melhor proposta apresentada. No direito civil: é a proposta ou oferta de preço, que precede a arrematação no leilão.
 

  Liminar

Providência tomada pelo órgão judiciante antes de discutir o feito (a decisão final) com o objetivo de resguardar o direito alegado, evitando que ocorra dano irreparável.

  Liquidação antecipada

Pagamento de um crédito antes do fim do prazo inicialmente acordado. Esta operação pode implicar o pagamento de uma taxa suplementar.

  Lisbor

Taxa de referência do mercado, por determinado prazo, resultante de uma fixação negociada entre os oito principais bancos.

   Locação de imóveis urbanos

É o contrato pelo qual alguém cede à outra pessoa, mediante remuneração (pagamento de aluguel), o uso do imóvel (terreno, casa, apartamento ou sala), destinado à moradia ou ao comércio e indústria, não importando a localização do imóvel.
 

  Locador

É quem cede o uso e gozo de bem móvel ou imóvel ao locatário, mediante pagamento de aluguel. Também é conhecido como senhorio.
 

  Locatário

É quem paga o aluguel. Aquele que recebe a posse da coisa móvel ou imóvel para utilizar e, ao término do prazo de locação, restituir ao proprietário. Também conhecido como inquilino.
 

 

Av. Dr. Guilherme Dumont Villares, 560 - sala 01 - Morumbi  -  São Paulo  -  SP
PABX. ( 11 ) 8106.4030
e-mail: msimoveis@ig.com.br

Política de privacidade / Mapa do Site / Publicidade / Inclua seu Imóvel na Busca / Trabalhe Conosco !
Glossário Imobiliário Indique a um Amigo !

 

 

 

 

Copyright © 2004 BY Pi. Todos os direitos reservados.